Tribunal Supremo da República de Moçambique

Visita do Presidente do Tribunal Supremo aos Tribunais Judiciais da Província de Sofala

O Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga, realizou uma visita de monitoria, avaliação e apoio aos Tribunais Judiciais da Cidade da Beira e dos Distritos de Chibabava, Nhamatanda e Dondo, Província de Sofala, nos dias 20 a 25 de Abril de 2024, com o objectivo de se inteirar das actividades dos Tribunais Judiciais, do estado da legalidade na província, da articulação dos Tribunais Judiciais com os demais órgãos de administração da justiça, e com os órgãos do poder local e governação descentralizada, e também dos desafios da justiça.

Na deslocação, o Venerando Presidente manteve encontros de cortesia com o Governador da Província de Sofala, Lourenço Ferreira Bulha e os Administradores dos Distritos de Chibabava, Nhamatanda e Dondo, Tomé JoséAbdul AdamoMaria Bernadete Roque, respectivamente, para partilhar os desafios que se colocam relativamente ao acesso à justiça na província e as condições de funcionamento dos Tribunais.

Durante a visita o Presidente do Tribunal Supremo manteve, ainda, encontros de trabalho com os membros da Comissão Provincial para o Reforço à Legalidade e Justiça de Sofala e das Comissões para o Reforço à Legalidade e Justiça dos Distritos de Chibabava, Nhamatanda e Dondo.

Na Província de Sofala, o Presidente do Tribunal Supremo, realizou, ainda, visitas de trabalho aos Estabelecimentos Penitenciários da Cidade da Beira e dos Distritos de Chibabava, Nhamatanda e Dondo, nos quais manteve encontros de trabalho com as direcções respectivas e a população reclusória.

O Presidente do Tribunal Supremo visitou, igualmente, as obras de construção dos edifícios do Tribunal Superior de Recurso da Beira e dos Tribunais Judiciais dos Distritos de Chibabava e Nhamatanda, neste último caso, as de construção das respectivas residências para habitação de magistrados, todas construídas de raiz no âmbito da Iniciativa Presidencial “Um Distrito, um Edifício Condigno para o Tribunal”.

Integraram a delegação do Presidente do Tribunal Supremo, a Presidente do Conselho Administrativo do Cofre dos Tribunais, Matilde Augusto Monjane Maltez de Almeida, o Secretário-Geral dos Tribunais Judiciais, Jeremias Alfredo Manjate, a Directora Nacional de Recursos Humanos do Tribunal Supremo, Maria Teresa de Sousa Coutinho e outros quadros do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial.

Participantes na reunião de trabalho entre o Presidente do Tribunal Supremo e membros da Comissão Provincial para o Reforço à Legalidade e Justiça de Sofala
Participantes na reunião de trabalho entre o Presidente do Tribunal Supremo e membros da Comissão Provincial para o Reforço à Legalidade e Justiça de Sofala

 

Pormenores do encontro de trabalho entre o Presidente do Tribunal Supremo e a população reclusória do Estabelecimento Penitenciário da Cidade da Beira
Pormenores do encontro de trabalho entre o Presidente do Tribunal Supremo e a população reclusória do Estabelecimento Penitenciário da Cidade da Beira

 

Participantes da reunião de trabalho entre o Presidente do Tribunal Supremo e Magistrados Judiciais, Oficiais de Justiça e funcionários de carreira de regime geral dos Tribunais Judiciais da Província de Sofala e da Cidade da Beira
Participantes da reunião de trabalho entre o Presidente do Tribunal Supremo e Magistrados Judiciais, Oficiais de Justiça e funcionários de carreira de regime geral dos Tribunais Judiciais da Província de Sofala e da Cidade da Beira

 

Participantes do encontro de trabalho do Presidente do Tribunal Supremo no Tribunal Judicial do Distrito de Chibabava
Participantes do encontro de trabalho do Presidente do Tribunal Supremo no Tribunal Judicial do Distrito de Chibabava

 

Participantes do encontro de trabalho do Presidente do Tribunal Supremo no Tribunal Judicial do Distrito de Nhamatanda
Participantes do encontro de trabalho do Presidente do Tribunal Supremo no Tribunal Judicial do Distrito de Nhamatanda

 

Pormenores da visita de trabalho do Presidente do Tribunal Supremo ao Tribunal Judicial do Distrito de Dondo
Pormenores da visita de trabalho do Presidente do Tribunal Supremo ao Tribunal Judicial do Distrito de Dondo

 

Principais constatações

  • Desempenho jurisdicional positivo dos Tribunais Judiciais da Cidade da Beira e dos Distritos de Chibabava, Nhamatanda e Dondo, Província de Sofala;
  • Cumprimento dos prazos de prião preventiva nos os Tribunais Judiciais da Cidade da Beira e dos Distritos de Chibabava, Nhamatanda e Dondo, Província de Sofala;
  • Aumento da demanda processual, sobretudo no Tribunal Judicial do Distrito de Nhamatanda;
  • Falta de utilização do sistema electrónico de elaboração da conta de custas judiciais;
  • Alcance das metas colectivas pelo Tribunal Judicial do Distrito de Dondo;
  • Elevada demanda processual nos Tribunais Judiciais da Cidade da Beira e do Distrito de Dondo;
  • Fraca aplicação de penas alternativas à pena de prisão;
  • Boa articulação entre as instituições do sector de Administração da Justiça e estas com os governos locais e de governação descentralizada;
  • Boa articulação entre as instituições do sector de Administração da Justiça e os Tribunais Comunitários no Distrito de Chibabava;
  • Realização da acções de formação dirigidas aos Juízes dos Tribunais Comunitários em articulação com os órgãos do sector de Administração da Justiça e o Governo Local no Distrito de Chibabava;
  • Degradação acentuada das instalações do Estabelecimento Penitenciário do Distrito de Chibabava;
  • Falta de Oficiais de Justiça e funcionários de carreira de regime geral no Tribunal Judicial do Distrito de Dondo, existindo apenas 01 Escrivão de Direito para as 3 secções em funcionamento;
  • Falta do acesso à internet nos Tribunais Judiciais dos Distritos de Chibabava, Nhamatanda e Dondo;
  • Deficit de magistrados do Ministério Público no Distrito de Dondo;
  • Insuficiência do número de Juízes Eleitos no Tribunal Judicial do Distrito de Dondo, uma vez que para as 3 secções, em funcionamento, existem apenas 3 Juízes Eleitos;
  • Falta de acções de formação inicial e contínua para os Oficiais de Justiça;
  • Falta de motorizadas para a realização de diligências nos Tribunais Judiciais dos Distritos de Chibabava, Nhamatanda e Dondo e Cidade da Beira;
  • Insuficiência de equipamento informático (Computadores, impressoras e scâneres) e mobiliário nos Tribunais Judiciais dos Distritos de Chibabava, Nhamatanda e Dondo e da Cidade da Beira;
  • Falta de pagamento dos subsídios de viaturas e de telefone para Magistrados Judiciais e Oficiais de Justiça;
  • Falta de transporte (Viaturas e motorizadas) para assegurar as actividades dos Estabelecimentos Penitenciários da Província de Sofala;
  • Falta de visitas conjuntas regulares, envolvendo o Tribunal, o Ministério Público e o IPAJ – Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica, aos Estabelecimentos Penitenciários dos Distritos de Chibabava e Nhamatanda;
  • Existência de enormes distâncias entre os Postos Administrativos e a Vila Sede do Distrito de Chibabava, o que dificulta o cumprimento do prazo de 48 horas, para apresentação de arguidos presos, para o primeiro interrogatório;
  • Falta de salas no Comando da Polícia da República de Moçambique no Distrito de Chibabava, o que dificulta a triagem de processos;
  • Existência de dificuldades para a localização dos arguidos após a emissão do Termo de Identidade e Residência, devido à falta de indicação de elementos de identificação mais precisos nos processos;
  • Predominância de arguidos com a faixa etária de 16 a 30 anos nos Estabelecimentos Penitenciários dos Distritos de Chibabava, Nhamatanda, Dondo e da Cidade da Beira;
  • Melhoria da gestão da população reclusória no Estabelecimento Penitenciário da Cidade da Beira, em face da entrada em funcionamento da secção de Execução de Penas;
  • Superlotação dos Estabelecimentos Penitenciários dos Distritos de Chibabava, Nhamatanda, Dondo e da Cidade da Beira;

Aumento do número de processos relacionados com crimes de homicídio no seio familiar e de consumo e venda de drogas.

Principais recomendações

  • Criação de mais uma secção no Tribunal Judicial do Distrito de Nhamatanda, face ao elevado número de processos pendentes;
  • Manutenção do princípio de dar prioridade a processos com réus presos no Tribunal Judicial do Distrito de Nhamatanda;
  • Lançamento de concurso para admissão de mais Juízes Eleitos para o Tribunal Judicial do Distrito de Dondo;
  • Estudo da possibilidade de fornecimento de internet da GovNet aos Tribunais Judiciais dos Distritos de Chibabava, Nhamatanda e Dondo;
  • Aplicação, cada vez maior, de penas alternativas à pena de prisão;
  • Uso do sistema electrónico de elaboração da conta de custas judiciais, se necessário com o apoio do Tribunal Superior de Recurso da Beira;
  • Tramitação e julgamento de processos relacionados com crimes de branqueamento de capitais, corrupção, terrorismo e drogas;
  • Realização de visitas conjuntas regulares, envolvendo o Tribunal, o Ministério Público e o IPAJ – Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica, aos Estabelecimentos Penitenciários dos Distritos de Chibabava e Nhamatanda, de modo a ter-se o controlo efectivo dos processos em tramitação, incluindo casos de violência doméstica, violação de menores e casamentos prematuros;
  • Realização de reuniões de sensibilização às comunidades sobre os casos de violação de menores e casamentos prematuros pela Comissão para o Reforço à Legalidade e Justiça do Distrito de Chibabava;
  • Realização de acções de sensibilização às comunidades sobre o papel do Tribunal no Distrito de Nhamatanda;
  • Apoio e acompanhamento aos arguidos, pelo IPAJ – Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica, no Distrito de Nhamatanda, em particular nos casos de liberdade condicional;
  • Desenvolvimento de uma cultura de articulação interinstitucional, dentro do espírito de partilha de meios e uso responsável dos recursos disponíveis na província;
  • Realização de encontros conjuntos das instituições do sector de Administração da Justiça junto das comunidades para abordar a problemática de violação de menores e uniões prematuros nos Distritos de Chibabava e Nhamatanda;
  • Definição de outras iniciativas para prevenção e combate à violação de violação de menores e uniões prematuros para proteger as crianças nos Distritos de Chibabava e Nhamatanda.

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