O Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga, realizou uma visita de monitoria, avaliação e apoio aos Tribunais Judiciais da Cidade da Beira e dos Distritos de Chibabava, Nhamatanda e Dondo, Província de Sofala, nos dias 20 a 25 de Abril de 2024, com o objectivo de se inteirar das actividades dos Tribunais Judiciais, do estado da legalidade na província, da articulação dos Tribunais Judiciais com os demais órgãos de administração da justiça, e com os órgãos do poder local e governação descentralizada, e também dos desafios da justiça.
Na deslocação, o Venerando Presidente manteve encontros de cortesia com o Governador da Província de Sofala, Lourenço Ferreira Bulha e os Administradores dos Distritos de Chibabava, Nhamatanda e Dondo, Tomé José, Abdul Adamo, Maria Bernadete Roque, respectivamente, para partilhar os desafios que se colocam relativamente ao acesso à justiça na província e as condições de funcionamento dos Tribunais.
Durante a visita o Presidente do Tribunal Supremo manteve, ainda, encontros de trabalho com os membros da Comissão Provincial para o Reforço à Legalidade e Justiça de Sofala e das Comissões para o Reforço à Legalidade e Justiça dos Distritos de Chibabava, Nhamatanda e Dondo.
Na Província de Sofala, o Presidente do Tribunal Supremo, realizou, ainda, visitas de trabalho aos Estabelecimentos Penitenciários da Cidade da Beira e dos Distritos de Chibabava, Nhamatanda e Dondo, nos quais manteve encontros de trabalho com as direcções respectivas e a população reclusória.
O Presidente do Tribunal Supremo visitou, igualmente, as obras de construção dos edifícios do Tribunal Superior de Recurso da Beira e dos Tribunais Judiciais dos Distritos de Chibabava e Nhamatanda, neste último caso, as de construção das respectivas residências para habitação de magistrados, todas construídas de raiz no âmbito da Iniciativa Presidencial “Um Distrito, um Edifício Condigno para o Tribunal”.
Integraram a delegação do Presidente do Tribunal Supremo, a Presidente do Conselho Administrativo do Cofre dos Tribunais, Matilde Augusto Monjane Maltez de Almeida, o Secretário-Geral dos Tribunais Judiciais, Jeremias Alfredo Manjate, a Directora Nacional de Recursos Humanos do Tribunal Supremo, Maria Teresa de Sousa Coutinho e outros quadros do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Principais constatações
- Desempenho jurisdicional positivo dos Tribunais Judiciais da Cidade da Beira e dos Distritos de Chibabava, Nhamatanda e Dondo, Província de Sofala;
- Cumprimento dos prazos de prião preventiva nos os Tribunais Judiciais da Cidade da Beira e dos Distritos de Chibabava, Nhamatanda e Dondo, Província de Sofala;
- Aumento da demanda processual, sobretudo no Tribunal Judicial do Distrito de Nhamatanda;
- Falta de utilização do sistema electrónico de elaboração da conta de custas judiciais;
- Alcance das metas colectivas pelo Tribunal Judicial do Distrito de Dondo;
- Elevada demanda processual nos Tribunais Judiciais da Cidade da Beira e do Distrito de Dondo;
- Fraca aplicação de penas alternativas à pena de prisão;
- Boa articulação entre as instituições do sector de Administração da Justiça e estas com os governos locais e de governação descentralizada;
- Boa articulação entre as instituições do sector de Administração da Justiça e os Tribunais Comunitários no Distrito de Chibabava;
- Realização da acções de formação dirigidas aos Juízes dos Tribunais Comunitários em articulação com os órgãos do sector de Administração da Justiça e o Governo Local no Distrito de Chibabava;
- Degradação acentuada das instalações do Estabelecimento Penitenciário do Distrito de Chibabava;
- Falta de Oficiais de Justiça e funcionários de carreira de regime geral no Tribunal Judicial do Distrito de Dondo, existindo apenas 01 Escrivão de Direito para as 3 secções em funcionamento;
- Falta do acesso à internet nos Tribunais Judiciais dos Distritos de Chibabava, Nhamatanda e Dondo;
- Deficit de magistrados do Ministério Público no Distrito de Dondo;
- Insuficiência do número de Juízes Eleitos no Tribunal Judicial do Distrito de Dondo, uma vez que para as 3 secções, em funcionamento, existem apenas 3 Juízes Eleitos;
- Falta de acções de formação inicial e contínua para os Oficiais de Justiça;
- Falta de motorizadas para a realização de diligências nos Tribunais Judiciais dos Distritos de Chibabava, Nhamatanda e Dondo e Cidade da Beira;
- Insuficiência de equipamento informático (Computadores, impressoras e scâneres) e mobiliário nos Tribunais Judiciais dos Distritos de Chibabava, Nhamatanda e Dondo e da Cidade da Beira;
- Falta de pagamento dos subsídios de viaturas e de telefone para Magistrados Judiciais e Oficiais de Justiça;
- Falta de transporte (Viaturas e motorizadas) para assegurar as actividades dos Estabelecimentos Penitenciários da Província de Sofala;
- Falta de visitas conjuntas regulares, envolvendo o Tribunal, o Ministério Público e o IPAJ – Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica, aos Estabelecimentos Penitenciários dos Distritos de Chibabava e Nhamatanda;
- Existência de enormes distâncias entre os Postos Administrativos e a Vila Sede do Distrito de Chibabava, o que dificulta o cumprimento do prazo de 48 horas, para apresentação de arguidos presos, para o primeiro interrogatório;
- Falta de salas no Comando da Polícia da República de Moçambique no Distrito de Chibabava, o que dificulta a triagem de processos;
- Existência de dificuldades para a localização dos arguidos após a emissão do Termo de Identidade e Residência, devido à falta de indicação de elementos de identificação mais precisos nos processos;
- Predominância de arguidos com a faixa etária de 16 a 30 anos nos Estabelecimentos Penitenciários dos Distritos de Chibabava, Nhamatanda, Dondo e da Cidade da Beira;
- Melhoria da gestão da população reclusória no Estabelecimento Penitenciário da Cidade da Beira, em face da entrada em funcionamento da secção de Execução de Penas;
- Superlotação dos Estabelecimentos Penitenciários dos Distritos de Chibabava, Nhamatanda, Dondo e da Cidade da Beira;
Aumento do número de processos relacionados com crimes de homicídio no seio familiar e de consumo e venda de drogas.
Principais recomendações
- Criação de mais uma secção no Tribunal Judicial do Distrito de Nhamatanda, face ao elevado número de processos pendentes;
- Manutenção do princípio de dar prioridade a processos com réus presos no Tribunal Judicial do Distrito de Nhamatanda;
- Lançamento de concurso para admissão de mais Juízes Eleitos para o Tribunal Judicial do Distrito de Dondo;
- Estudo da possibilidade de fornecimento de internet da GovNet aos Tribunais Judiciais dos Distritos de Chibabava, Nhamatanda e Dondo;
- Aplicação, cada vez maior, de penas alternativas à pena de prisão;
- Uso do sistema electrónico de elaboração da conta de custas judiciais, se necessário com o apoio do Tribunal Superior de Recurso da Beira;
- Tramitação e julgamento de processos relacionados com crimes de branqueamento de capitais, corrupção, terrorismo e drogas;
- Realização de visitas conjuntas regulares, envolvendo o Tribunal, o Ministério Público e o IPAJ – Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica, aos Estabelecimentos Penitenciários dos Distritos de Chibabava e Nhamatanda, de modo a ter-se o controlo efectivo dos processos em tramitação, incluindo casos de violência doméstica, violação de menores e casamentos prematuros;
- Realização de reuniões de sensibilização às comunidades sobre os casos de violação de menores e casamentos prematuros pela Comissão para o Reforço à Legalidade e Justiça do Distrito de Chibabava;
- Realização de acções de sensibilização às comunidades sobre o papel do Tribunal no Distrito de Nhamatanda;
- Apoio e acompanhamento aos arguidos, pelo IPAJ – Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica, no Distrito de Nhamatanda, em particular nos casos de liberdade condicional;
- Desenvolvimento de uma cultura de articulação interinstitucional, dentro do espírito de partilha de meios e uso responsável dos recursos disponíveis na província;
- Realização de encontros conjuntos das instituições do sector de Administração da Justiça junto das comunidades para abordar a problemática de violação de menores e uniões prematuros nos Distritos de Chibabava e Nhamatanda;
- Definição de outras iniciativas para prevenção e combate à violação de violação de menores e uniões prematuros para proteger as crianças nos Distritos de Chibabava e Nhamatanda.