Tribunal Supremo da República de Moçambique

Seminário de formação de Magistrados Judiciais e do Ministério Público da Cidade de Maputo em matéria de ilícitos e Contencioso Eleitorais

No âmbito da preparação da intervenção do Judiciários nas Eleições Gerais do Presidente da República, Deputados das Assembleias da República e Provinciais e de Governadores de Província, agendadas para o próximo dia 09 de Outubro de 2024, o Tribunal Supremo e a Procuradoria-Geral da República, realizam, nos dias 17 a 21 de Junho de 2024, no Distrito de Matutuíne, o Seminário de Formação Prática de Magistrados Judiciais e do Ministério Público da Cidade de Maputo, em Matéria de Ilícitos e Contencioso Eleitorais, sob o lema “O papel do Judiciário na Administração da Justiça Eleitoral, Consolidando o Estado de Direito Democrático”.

Participantes no seminário de formação prática de Magistrados Judiciais e do Ministério Público da Cidade de Maputo matéria de ilícitos e contencioso eleitorais

 

O Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, Luís António Mondlane, no discurso de abertura, apontou que se vive no país um período crucial da nossa história democrática, com a realização das sétimas eleições gerais e legislativas e das segundas eleições dos Governadores e das Assembleias Provinciais; elas representam um marco significativo no fortalecimento das instituições democráticas e na promoção de uma descentralização cada vez mais densificada e na participação popular no governo local.

Anotou, o Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, que no que “respeita ao sistema de justiça eleitoral, a opção adoptada no ordenamento jurídico nacional estabelece um sistema híbrido em que o conhecimento do recurso contencioso eleitoral está cometido aos tribunais comuns, de nível distrital, como tribunais de primeira instância e, caso as respectivas decisões sejam impugnadas, compete ao Conselho Constitucional decidir sobre os aludidos recursos”.

O Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo apontou, ainda, que a lei garante expressamente o duplo grau de jurisdição em matéria eleitoral. Suscitada a questão de irregularidade ou, mesmo nulidade de actos eleitorais, o Tribunal Judicial de Distrito não tem alternativa senão decidir o caso concreto, extraindo-se daí as respectivas consequências. Em sede de recurso, as decisões dos tribunais de primeira instância, tanto podem ser mantidas, alteradas ou revogadas. Os direitos e interesses dos cidadãos, agentes eleitores, mandatários ou delegados de partidos e demais agentes estarão plenamente protegidos, salvaguardada a paz, a lisura e transparência do processo eleitoral. Estarão assim acautelados os princípios da celeridade, economia processual e o devido processo.

Anotou, ainda, o Conselheiro Mondlane, que uma das questões candentes e, por isso, incontornável é o princípio da fundamentação das decisões judiciais, com especial enfoque para as sentenças.  A motivação das decisões judiciais é o cimento que solidifica a confiança do cidadão sobre o sistema de administração da justiça que oscila na proporção directa da justeza e fundamentação das decisões.

O Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo apontou que o tratamento criterioso dos diferendos que eventualmente surjam nos pleitos eleitorais, com disciplina, competência e diligência que têm caracterizado a actividade jurisdicional contribuirá significativamente para o desenvolvimento do Direito Eleitoral.

O Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo Luís António Mondlane, proferindo o discurso, na sessão de abertura do seminário de formação prática de Magistrados Judiciais e do Ministério Público da Cidade de Maputo em matéria de ilícitos e contencioso eleitorais

 

Para a Procuradora-Geral Adjunta, Glória da Conceição Adamo, “um dos maiores desafios com o qual nos debatemos está ligado à interpretação da lei pelos diversos intervenientes, sobretudo, os representantes dos partidos políticos, o que muitas vezes culmina em conflitos pré ou pós-votação, sendo aqui onde a máquina da justiça, na sua globalidade, é chamada a demonstrar o seu nível de prontidão em dar resposta dentro do quadro legal criado e aprovado para o efeito”.

Apontou, a Procuradora-Geral Adjunta, na intervenção, que se afigura premente o desenvolvimento de linhas mestres para uma melhor prestação por parte do sistema de administração da justiça, daí a realização de acções que permitam um estudo aprofundado da legislação eleitoral, para uma correcta e harmoniosa aplicação do Direito Eleitoral e administração da justiça eleitoral.

Por seu turno, o representante do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, Andrés Del Castillo, referiu, na intervenção, que para o PNUD, um dos grande desafios imposto prende com o necessário reforço da capacidade técnica institucional, por via de acções de formação, mitigando e garantindo que os vários estágios que compõem o processo eleitoral se desenrolem, a todos os níveis, em ambiente de liberdade, confiança, transparência, credibilidade, justiça e inclusão, promovendo, assim, a mais ampla participação dos cidadãos nos processos  democráticos, a redução dos casos de violência eleitoral, e bem como na ampla aceitação dos resultados do escrutínio.

Refira-se que a realização do seminário marca o início do ciclo de acções de formação de Magistrados Judiciais e do Ministério Público em matéria de ilícitos e contencioso eleitorais, que irão decorrer, nos próximos dias, em todas as províncias do país.

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