Tribunal Supremo da República de Moçambique

Organização

Direcção

Presidente do Tribunal Supremo

Vice-Presidente do Tribunal Supremo

Cartórios Judiciais

Secção Criminal

Luís António Mondlane – Presidente
Leonardo André Simbine
João António da Assunção Baptista Beirão
António Paulo Namburete
Rafael Sebastião

Suplentes
Pedro Sinai Nhatitima
Felicidade Sandra Machatine Ten Jua
Henrique Carlos Xavier Cossa

1ª Secção Cível

Matilde Augusto Monjane Maltez de Almeida – Presidente
Adelino Manuel Muchanga
Henrique Carlos Xavier Cossa

Suplentes
José Norberto Rodrigues Baptista Carrilho
Luís António Mondlane
António Paulo Namburete

2ª Secção Cível Laboral

José Norberto Rodrigues Baptista Carrilho – Presidente
Pedro Sinai Nhatitima
Felicidade Sandra Machatine Ten Jua

Suplentes
Leonardo André Simbine
João António da Assunção Baptista Beirão
Matilde Augusto Monjane Maltez de Almeida

Serviços de Apoio Técnico e Administrativo

Contadoria Judicial

1. São funções da Contadoria Judicial:
a) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades
do seu sector;
b) proceder à distribuição do serviço ao pessoal a ele afecto;
c) efectuar e registar contas, liquidações de imposto de justiça de processos e de documentos, nos termos do Código das Custas;
d) autuar processos de reclamação; e
e) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
2. A Contadoria é dirigida por um Contador Judicial Principal, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
3. O Contador Judicial Principal é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Secretário Judicial-Adjunto de 1.ª.
4. Neste momento, a Contadoria é dirigida por Zulmira Florinda Chirindza.

Distribuição-Geral

1. São funções da Distribuição-Geral:
a) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades
do sector;
b) assegurar o registo de entrada de processos e documentos sujeitos à distribuição ou averbamento, dirigidos
ao tribunal e proceder ao encerramento diário no respectivo livro;
c) organizar e assistir a distribuição de processos e documentos;
d) passar certidões de processos e documentos confiados à sua guarda;
e) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
2. A Distribuição Geral é dirigida por um Distribuidor Judicial Principal, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
3. O Distribuidor Judicial Principal é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Secretário Judicial-Adjunto de 1.ª.
4. Neste momento, a Distribuição Geral é dirigida por Maria Fernanda Monteiro Gelane.

Cartórios Judiciais

1. São funções de Cartórios Judiciais:
a) assistir os magistrados na coordenação do trabalho
do cartório judicial do Tribunal Supremo;
b) assegurar o registo de entrada no cartório de processos, documentos e proceder ao encerramento diário do respectivo livro;
c) apresentar ao Juiz os documentos entrados que necessitem de despacho e respeitem a processos pendentes;
d) fazer os autos conclusos ao Juiz;
e) fazer os autos com vista ao magistrado do Ministério
Público;
f) movimentar processos de harmonia com os despachos proferidos, observando a lei processual;
g) registar processos no livro de porta;
h) registar, em livro próprio, directivas, circulares e ordens de serviço de execução permanente;
i) organizar e remeter boletins para Registo Criminal e ao Arquivo Central do Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC);
j) organizar o registo e expedição de verbetes estatísticos
relacionados com o movimento processual;
k) providenciar a elaboração de mapas estatísticos de movimento de processos e o envio ao sector específico;
l) escriturar o livro de contas bancárias do cartório;
m) catalogar e guardar objectos respeitantes a processos pendentes ou findos;
n) providenciar a conservação de equipamento e instalações do cartório;
o) passar certidões relativas a processos;
p) organizar o registo de acórdãos;
q) assistir e participar nas sessões do tribunal e elaborar as respectivas actas;
r) efectuar a revisão de processos;
s) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades
do sector;
t) guardar o selo branco do tribunal e fiscalizar o uso;
u) organizar e assistir a distribuição de processos e documentos;
v) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
2. O Cartório Judicial é dirigido por um Secretário Judicial de 1.ª, que é o Chefe de Secção Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
3. O Secretário Judicial de 1.ª é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Secretário Judicial Adjunto de 1.ª. A.
4. Neste momento, a Secção Criminal é dirigida por Maria Fernanda Monteiro Gelane.
5. Neste momento, a 1ª Secção Cível é dirigida por Ana Maria Francisco Bambo.
6. Neste momento, a 2ª Secção Cível Laboral é dirigida por Orlando Jaime Chambule.

Secretaria-Geral

1. São funções da Secretaria-Geral:
a) assegurar a gestão de entrada e saída de expediente geral do Tribunal Supremo;
b) preparar a distribuição de expediente para as unidades orgânicas;
c) prestar informação sobre o expediente dirigido ao Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Supremo e ao Secretário-Geral e submetê-lo a despacho;
d) prestar assistência ao Secretário-Geral na coordenação de trabalhos do sector;
e) proceder ao arquivo e conservação de processos; e documentos findos de natureza geral;
f) abrir a correspondência oficial e assegurar o registo de entrada de documentos sujeitos à distribuição ou averbamento, dirigidos ao tribunal; e
g) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria-Geral, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
3. O Chefe de Secretaria-Geral é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Secretário Judicial-Adjunto de 1.ª.
4. Neste momento a Secretaria-Geral do Tribunal Supremo, é chefiada por Ludovina Comé.

Direcção de Recursos Humanos

1. São funções da Direcção de Recursos Humanos, designadamente:
a) no domínio do desenvolvimento dos Recursos Humanos:
i. elaborar propostas e políticas de formação nos tribunais judiciais;
ii. realizar estudos para a composição, racionalização e controlo do quadro de pessoal;
iii. participar na elaboração de normas de gestão de recursos humanos dos tribunais judiciais;
iv. implementar e controlar a política do desenvolvimento de recursos humanos do sector;
v. organizar e manter actualizado o Sistema de Informação de Pessoal dos tribunais judiciais;
vi. elaborar planos e executar programas anuais e acções de formação de curta duração, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas para os tribunais judiciais;
vii. promover, orientar e avaliar a execução de actividades de formação para Oficiais de Justiça, Assistentes de Oficiais de Justiça e funcionários da Carreira de Regime Geral dos Tribunais Judiciais;
viii. organizar, planificar e controlar actividades relativas ao recrutamento, manutenção e desenvolvimento
de recursos humanos dos tribunais judiciais;
ix. implementar, acompanhar e analisar o resultado do processo de avaliação de desempenho;
x. planificar e executar promoções e progressões de funcionários dos tribunais judiciais;
xi. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
b) no domínio de administração de recursos humanos:
i. divulgar, implementar e zelar pela aplicação de diplomas legais do funcionalismo público, bem como directrizes e normas sobre recursos humanos do Estado e específicas do sector;
ii. registar e controlar a assiduidade e efectividade de funcionários;
iii. garantir a correcta aplicação de normas e desenvolver acções de carácter social;
iv. manter organizado o arquivo de processosindividuais; e
v. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional, que é coadjuvado por um Director Nacional-Adjunto, ambos nomeados pelo Presidente do Tribunal Supremo.
3. A Direcção de Recursos Humanos é composta pelos seguintes Departamentos:
a) Departamento de Gestão Estratégica de Pessoal, com as seguintes repartições:
i. Repartição de Arquivo de Recursos Humanos;
ii. Repartição de Planificação e Estatística.
b) Departamento de Administração de Pessoal, com as seguintes repartições:
i. Repartição de Gestão Documental;
ii. Repartição de Monitoria;
c) Departamento de Previdência Social, com a Repartição de Pensões;
d) Departamento de Formação; e
e) Departamento de Normação.
4. Neste momento, a Direcção de Recursos Humanos é dirigida por Maria Teresa de Sousa Coutinho.

Direcção de Administração, Património e Finanças

1. São funções da Direcção de Administração, Património e Finanças:
a) na área de Administração e Património:
i. assegurar a gestão e conservação de bens patrimoniais do Estado;
ii. garantir o aprovisionamento do material para o funcionamento do Tribunal Supremo;
iii. distribuir pelos sectores o material necessário para o funcionamento dos serviços;
iv. colaborar na elaboração de uma política de gestão do património dos tribunais judiciais;
v. colaborar na realização de estudos e análise de viabilidade de investimento e ou desinvestimento em património;
vi. estabelecer um sistema de recolha e tratamento de informação de gestão relativa ao património;
vii. elaborar e executar planos de alocação e apetre chamento de imóveis;
viii. participar na elaboração de planos de construção de imóveis;
ix. assegurar a fiscalização de imóveis, o cumprimento de contratos, bem ainda, acompanhar a execução de projectos;
x. supervisionar o estado das instalações e assegurar a reparação e manutenção;
xi. elaborar e propor o orçamento de reparações e o respectivo calendário de execução;
xii. assegurar o controlo de custos de manutenções ou reparações;
xiii. manter actualizado o cadastro do património de todos os tribunais judiciais; e
xiv. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
b) na área de Finanças:
i. elaborar, propor e executar o orçamento corrente e de investimento do Tribunal Supremo;
ii. supervisionar a execução do orçamento corrente e de investimento dos demais tribunais judiciais;
iii. dirigir e fazer cumprir as normas sobre a gestão de recursos financeiros do sector;
iv. propor instruções específicas e detalhadas para a elaboração, execução e controlo dos planos financeiros dos tribunais judiciais;
v. efectuar todos os pagamentos de despesas orçamentais de sua responsabilidade;
vi. manter o controlo contabilístico da execução de planos financeiros do seu sector;
vii. fazer a análise regular da execução de planos financeiros;
viii. prestar contas da execução de planos financeiros junto das estruturas do Ministério das Finanças e do Tribunal Administrativo; e
ix. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
2. A Direcção de Administração, Património e Finanças é dirigida por um Director Nacional, sendo coadjuvado por um Director Nacional-Adjunto, ambos nomeados pelo Presidente do Tribunal Supremo.
3. A Direcção de Administração, Património e Finanças é composta por:
a) Departamento de Administração e Património; e
b) Departamento de Gestão Financeira.
4. Neste momento, a Direcção de Administração, Património e Finanças é dirigida por Hélio Celestino Sumbane.

Direcção de Estudos e Planificação

1. São funções da Direcção de Estudos e Planificação:
a) assistir a gestão estratégica e operacional em matéria de planificação, monitoria e avaliação de actividades dos tribunais judiciais;
b) recolher e tratar a informação necessária à elaboração de planos, programas de acção e relatórios dos tribunais judiciais, bem como submeter as respectivas propostas à gestão estratégica;
c) estabelecer parâmetros de orçamentação de actividades em coordenação com a Direcção de Administração, Património e Finanças do Tribunal Supremo;
d) preparar directórios, resumos, monografias, pesquisar, tratar e coleccionar a documentação de interesse para as actividades do Tribunal Supremo;
e) organizar, planificar e controlar as actividades relativas à informação judicial do sector;
f) elaborar estudos, pareceres e pesquisas que tenham por objecto as actividades administrativas e judiciais.
g) elaborar trimestralmente relatórios estatísticos, quantitativos e qualitativos sobre o desempenho dos tribunais judiciais;
h) realizar estudos de políticas de desenvolvimento dos tribunais judiciais;
i) elaborar estudos, relatórios e pareceres de natureza jurídica;
j) elaborar, coordenar, dirigir estudos e emitir pareceres sobre o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos tribunais judiciais;
k) promover a realização de palestras e seminários;
l) assegurar a elaboração e acompanhamento de planos globais dos tribunais judiciais;
m) promover o crescimento do sector com vista a responder à demanda dos serviços da justiça; e
n) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.

2. A Direcção de Estudos e Planificação é dirigida por um Director Nacional e Coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, nomeados pelo Presidente do Tribunal Supremo.

3. A Direcção de Estudos e Planificação é composta pelos seguintes Departamentos:
a) Departamento de Estudos e Projectos; e
b) Departamento de Planificação.

4. Neste momento, a Direcção de Estudos e Planificação é dirigida por Hermínia da Conceição Nombroane Pedro.

Direcção de Informação Judicial e Estatistíca

  1. São funções da Direcção de Informação Judicial e Estatística:
    a) assegurar a recolha, tratamento, análise e difusão de informação estatística sobre os tribunais judiciais e preparar directórios, resumos e monografias;
    b) pesquisar, tratar e coleccionar documentos de interesse para a actividade do Tribunal Supremo;
    c) organizar, planificar e controlar as actividades relativas à informação judicial do sector;
    d) elaborar estudos, pareceres e pesquisas que tenham por objecto a informação estatística dos tribunais judiciais;
    e) chefiar, orientar e controlar a actividade dos funcionários da Direcção, bem como do Departamento e Repartições de Informação e de Estatísticas Judiciais;
    f) emitir pareceres sobre matérias da sua competência a serem submetidos à decisão dos dirigentes superiores
    g) transmitir, acompanhar e controlar a execução das orientações, instruções e decisões definidas pela Direcção do Tribunal Supremo;
    h) produzir monografias, brochuras, anuários, relatórios de actividade jurisdicional dos Tribunais Judiciais;
    i) exercer funções de investigação, estudos, concepção e adequação de métodos e processos científicos de autonomia e responsabilidade, tendo em vista a decisão superior;
    j) preparar e controlar documentos do sector para o despacho do dirigente;
    k) supervisionar a utilização e manutenção do equipamento afecto à Direcção e providenciar para que o mesmo se mantenha em bom estado de conservação e utilização; e
    l) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
    2. A Direcção de Informação Judicial e Estatística é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo
    3. A Direcção de Informação Judicial e Estatística comporta o Departamento de Informação Judicial e Estatística.
    4. Neste Momento, a Direcção de Informação Judicial e Estatística é dirigida por Sílvio Alfredo João Mandlate.

Direcção de Documentação, Edição Judiciária e Biblioteca

1. São funções da Direcção de Documentação, Edição Judiciária e Biblioteca:
a) organizar, planificar, controlar e estabelecer directrizes para as actividades relativas a Biblioteca e Arquivo do
Tribunal Supremo, bem como ao Museu dos Tribunais Judiciais;
b) garantir o apoio e orientação na aplicação de técnicas e tecnologias conjuntas para a gestão de arquivos dos tribunais judiciais;
c) elaborar e divulgar a revista sobre o papel dos tribunais judiciais em Moçambique;
d) participar na criação e integração dos tribunais judiciais no órgão director da “Rede de Bibliotecas, Arquivos, Museus e Centros de Documentação o Sector de Administração da Justiça”;
e) assegurar a difusão da jurisprudência dos tribunais judiciais;
f) promover a disseminação de estudos e pesquisas e a produção científica nos tribunais judiciais; e
g) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
2. A Direcção de Documentação, Edição Judiciária e Biblioteca é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
3. A Direcção de Documentação, Edição Judiciária e Biblioteca é composta pelos seguintes departamentos:
a) Departamento de Biblioteca;
b) Departamento de Arquivos; e
c) Departamento de Edição e Cultura Judiciária.
4. Neste momento, a Direcção de Documentação, Edição Judiciária e Biblioteca é chefiada por Denise Catarina Silva.

Direcção de Tecnologias de Informação

1. São funções da Direcção de Tecnologias de Informação, designadamente:
a) conceber e instalar suportes informáticos que garantam a eficiência e eficácia das actividades jurisdicionais;
b) desenvolver aplicativos específicos para actividades jurisdicionais;
c) participar na formulação de políticas do sector judicial e de planos estratégicos de desenvolvimento dos tribunais judiciais na área de tecnologias de informação e comunicação, e assegurar a respectiva execução;
d) propor, executar e supervisionar a política de segurança da informação no uso das tecnologias de informação e comunicação nos tribunais judiciais;
e) implementar, gerir e controlar projectos na área de tecnologias da informação e comunicação, de acordo com as estratégias e prioridades definidas para os tribunais judiciais;
f) garantir a assistência técnica regular e preventive aos tribunais em matéria de tecnologias de informação e comunicação;
g) administrar as soluções informáticas instaladas nos tribunais judiciais;
h) proceder ao diagnóstico em sistemas tecnológicos de informação e comunicação dos tribunais e alertar sobre as inovações tecnológicas emergentes;
i) colaborar na formação de utilizadores dos sistemas informáticos, quer com meios próprios, quer com meios externos do sector; e
j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.

2. A Direcção de Tecnologias de Informação é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.

3. A Direcção de Tecnologias de Informação comporta os seguintes departamentos:
a) Departamento de Análise e Desenvolvimento de Sistemas Informáticos; e
b) Departamento de Infra-estrutura e redes de dados.

4. Neste momento, a Direcção de Tecnologias de Informação é dirigido por Sérgio Jorge Francisco Chaguala.

Gabinete do Presidente do Tribunal Supremo

1. São funções do Gabinete do Presidente do Tribunal Supremo, designadamente:
a) assistir e apoiar técnica e administrativamente o Presidente e o Vice-Presidente;
b) emitir pareceres técnicos sobre assuntos a serem submetidos a despacho do Presidente e do Vice-Presidente;
c) preparar a informação judicial;
d) organizar o programa de trabalho do Presidente e do Vice-Presidente;
e) organizar o despacho, a correspondência, o arquivo de expediente e documentação do Presidente e do Vice-Presidente;
f) estabelecer a ligação entre o Presidente, Vice-Presidente e Juízes Conselheiros, no domínio das actividades
de carácter não jurisdicional, em coordenação com o Secretário-Geral;
g) assegurar a divulgação e controlo da implementação das decisões do Presidente e do Vice-Presidente;
h) elaborar sínteses e actas das reuniões em que participa o Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Supremo;
i) transmitir aos diversos sectores as orientações e instruções definidas pelo Presidente e Vice-Presidente;
j) organizar e preparar as audiências concedidas pelo Presidente e Vice-Presidente, bem como as relações com outras entidades;
k) assegurar, coordenar e controlar o apoio logístico e protocolar às actividades do Presidente e Vice-
Presidente;
l) garantir a preparação e efectivação das deslocações internas e externas do Presidente, Vice-Presidente do Tribunal Supremo e delegação;
m) secretariar e apoiar em termos logísticos o Presidente e Vice-Presidente;
n) organizar as actividades das relações públicas e protocol do Presidente e Vice-Presidente;
o) coordenar a elaboração do Relatório Anual dos Tribunais; e
p) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
2. O Gabinete do Presidente é dirigido por um Director de Gabinete, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
3. Neste momento, o Gabinete do Presidente é chefiado por Elsa de Paula Soares.

Gabinete de Assuntos Jurídicos e Judiciais

1. São funções do Gabinete de Assuntos Jurídicos e Judiciais, designadamente:
a) realizar estudos sobre a legislação relevante para o sector judicial bem como, dar parecer sobre propostas e projectos de diplomas legais do sector judicial;
b) prestar assistência, apoio científico e técnico em matérias compreendidas nas atribuições da reforma legal e processos de capacitação institucional;
c) apoiar a publicação e difusão de estudos científicos realizados;
d) colaborar na preparação de projectos de lei e outras normas que regem o sector judicial e outras matérias
de interesse;
e) realizar estudos comparados nas áreas de interesse para o sector;
f) colaborar com os tribunais judiciais, gabinetes e demais sectores no esclarecimento de matérias judiciais que
se mostrem difusas;
g) estabelecer uma articulação e harmonização com os departamentos centrais e repartições de formação dos
tribunais judiciais;
h) promover, organizar jornadas científicas do sector judicial; e
i) Assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director de Gabinete, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.

Gabinete de Auditoria Interna

1. São funções do Gabinete de Auditoria Interna (GAI):
a) avaliar a aplicação de políticas, legislação e demais normas aplicáveis ao funcionamento dos serviços
do secretariado dos tribunais judiciais;
b) executar e controlar os procedimentos do GAI estabelecidos pela Unidade de Supervisão do Subsistema de Controlo
Interno (SCI);
c) elaborar e submeter a proposta de programa de auditorias internas dos tribunais judiciais para aprovação;
d) consolidar e remeter o plano anual de actividades de auditoria interna, aprovado pela Unidade
de Supervisão do Subsistema do Controlo Interno;
e) programar, executar e coordenar as auditorias nos tribunais judiciais;
f) avaliar processos de administração financeira e patrimonial dos tribunais judiciais;
g) avaliar actos e processos de gestão administrative de recursos humanos dos tribunais judiciais, com excepção das competências atribuídas à Inspecção Judicial;
h) avaliar a execução e o impacto de planos, programas e projectos aprovados e implementados pelos tribunais
judiciais;
i) emitir pareceres às Contas de Gerência dos Tribunais Judiciais;
j) realizar estudos sobre assuntos relacionados com área de actuação;
k) averiguar os fundamentos de queixas, reclamações ou petições sobre o funcionamento dos serviços do secretariado dos tribunais judiciais, cuja apreciação esteja excluída da competência da Inspecção Judicial, propondo, se for o caso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorrectos, ineficazes, ilegais ou violadores de direitos ou interesses legalmente protegidos;
l) colaborar na elaboração de processos de inquérito, sindicância e disciplinares decorrentes das suas actividades ou por determinação do Presidente do Tribunal Supremo;
m) elaborar pareceres sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e a modernização do funcionamento, dirigindo-se ao Presidente do Tribunal Supremo;
n) analisar a eficácia do sistema do controlo interno dos sectores auditados, quanto à competência e capacidade dos funcionários que exercem funções de direcção e chefia;
o) verificar o cumprimento das normas do sector, identificando situações de falta de consistência e conformidade na aplicação de procedimentos e maximização da eficiência;
p) fiscalizar a correcta utilização de recursos públicos, a exactidão e fidelidade de dados contabilísticos;
q) realizar auditorias regulares aos tribunais judiciais;
r) garantir através da fiscalização a uniformização de regras e métodos contabilísticos definidos nos termos legais;
s) fiscalizar e acompanhar a implementação das recomendações por si emitidas e bem como das emitidas pelo Tribunal Administrativo, no âmbito da Conta Geral do Estado fazendo a respectiva avaliação e classificação;
t) elaborar o relatório anual de desempenho do gabinete e submeter a unidade de supervisão do SCI;
u) certificar a legalidade de actos resultantes da realização da despesa e verificar a conformidade processual
e documental de cada Processo Administrativo, em conformidade com os procedimentos operacionais do e-SISTAFE;
v) realizar auditorias administrativas e de recursos humanos aos tribunais judiciais e de especialidade;
w) colaborar na elaboração de processos de inquéritos, sindicância e disciplinares decorrentes das suas actividades que estejam excluídas da competência da Inspecção Judicial, por determinação do Venerando Presidente do Tribunal Supremo;
x) garantir a organização e arquivo de todos os relatórios produzidos pelas equipas de auditorias realizadas nos tribunais judiciais; e
y) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Director de Gabinete, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
3. Neste momeno, Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por Victorino Sitoe.

Gabinete de Comunicação e Imagem

  1. 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Imagem:
    1.1. No âmbito de imprensa:
    a) propor e implementar a política de comunicação e imagem dos tribunais judiciais;
    b) implementar a estratégia de comunicação e imagem dos tribunais judiciais;
    c) assegurar a publicação e divulgação de planos e relatórios de atividades dos tribunais judiciais;
    d) servir de elo de ligação entre o Tribunal Supremo e os órgãos de comunicação social;
    e) municiar a imprensa com informações sobre as actividades desenvolvidas pelos tribunais judiciais,
    mantendo assim o público devidamente informado;
    f) organizar e manter actualizado o ficheiro de notícias publicadas pela imprensa nacional e estrangeira com
    interesse para os tribunais judiciais;
    g) inserir o Tribunal Supremo no mailling dos veículos de comunicação como fonte de informação;
    h) garantir a cobertura pela comunicação social de eventos nacionais e internacionais organizados ou participados
    pelo Tribunal Supremo;
    i) promover contactos periódicos entre o porta-voz do Tribunal Supremo e órgãos de comunicação social;
    j) promover a participação de magistrados e de outros quadros superiores do sector em programas radiofónicos,
    televisivos e outros;
    k) promover a imagem dos tribunais judiciais;
    l) assegurar a edição de publicações periódicas do Tribunal Supremo e avaliar o seu impacto junto ao público-alvo;
    m) produzir conteúdos para a página web do Tribunal Supremo e assegurar a sua funcionalidade;
    n) organizar a comunicação visual do espaço do Tribunal Supremo;
    o) coordenar a elaboração do Relatório Anual dos Tribunais; e
    p) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
    1.2. No âmbito das relações públicas:
    a) planear, criar e executar eventos com o propósito de divulgar as actividades dos tribunais judiciais como instituição de administração da justiça;
    b) desenvolver projectos de educação do cidadão e da administração pública para o conhecimento e cumprimento voluntário e consciente das leis;
    c) promover a realização de encontros periódicos com funcionários dos tribunais judiciais, com vista a colher a sua opinião e sugestões, em relação ao funcionamento e desafios da instituição;
    d) coordenar a realização de sondagens de opinião sobre funcionamento dos tribunais;
    e) apoiar a organização e acolhimento de eventos do Tribunal Supremo;
    f) promover o relacionamento do Tribunal Supremo com os órgãos de comunicação social;
    g) assegurar a articulação com estruturas similares de outras instituições públicas e órgãos de comunicação social; e
    h) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
    2. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um Director de Gabinete, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
    3. Neste momento, o Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por André Filipe Cháile.

Gabinete de Cooperação Internacional e Protocolo

1. São funções do Gabinete de Cooperação Internacional e Protocolo, designadamente:
1.1. No âmbito da Cooperação Internacional:
a) coordenar os projectos de cooperação internacional e acompanhar a sua execução;
b) dirigir e controlar o processo de elaboração e execução de programas, bem ainda projectos de cooperação
e assistência técnica de acordo com as estratégias e prioridades definidas pelo sector;
c) participar nos trabalhos preparatórios e nas negociações conducentes à celebração de acordos, convenções ou protocolos de cooperação no âmbito do judicial;
d) assegurar a disponibilidade, sistematização e conservação de acordos, convenções e protocolos de cooperação
na área judicial;
e) garantir a aplicação de princípios, normas e procedimentos regulamentados para a actividade de cooperação
internacional;
f) assegurar relações de cooperação com outros tribunais e organizações internacionais, governamentais e não
governamentais;
g) elaborar e manter actualizado o inventário de potencialidades e necessidades, em matéria de cooperação internacional no âmbito do judicial;
h) assistir a direcção do Tribunal Supremo em matéria de cooperação internacional;
i) criar e manter actualizado o arquivo de acordos, convenções e protocolos internacionais e toda documentação de interesse para o desenvolvimento das actividades de cooperação do Tribunal Supremo;
j) analisar, dar parecer e participar na preparação e conclusão de acordos internacionais que impliquem compromissos para o Tribunal Supremo; e
k) realizar estudos e elaborar pareceres sobre o aperfeiçoamento de relações internacionais do Tribunal Supremo.
1.2. No âmbito do Protocolo:
a) propor e garantir o cumprimento de normas do protocol do Estado no Tribunal Supremo;
b) organizar as solenidades oficiais que o Presidente do Tribunal Supremo promover.
c) organizar e manter actualizado a ordem de precedência institucional;
d) organizar a recepção de entidades nacionais ou estrangeiras, em audiência com o Presidente do Tribunal Supremo;
e) participar da organização das visitas do Presidente do Tribunal Supremo a outros tribunais, instituições e de solenidades;
f) assessorar o Presidente do Tribunal Supremo na programação, protocolo e cerimonial de solenidades
e recepções, informando sobre dados complementares colhidos durante o percurso;
g) prestar assessoria a outros órgãos do Tribunal Supremo na organização de eventos oficiais;
h) assegurar a formação de oficiais de protocol nos tribunais judiciais;
i) colaborar com os profissionais de protocolo do Estado e de outras instituições, na organização de solenidades conjuntas; e
j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
2. O Gabinete de Cooperação Internacional e Protocolo é dirigido por um Director de Gabinete, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
3. Neste momento, o Gabinete de Cooperação Internacional e Protocolo é dirigido por Luís de Sá Pereira.

Departamento de Aquisições

1. São funções do Departamento de Aquisições:
a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação do tribunal;
b) preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
c) apoiar e orientar as demais áreas do tribunal na elaboração dos termos de referência contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
d) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
e) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
f) prestar a necessária colaboração aos órgãos de control interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
g) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matéria técnica sectoriais da sua competência;
h) administrar contratos e zelar pelo cumprimento de procedimentos, incluindo os inerentes a recepção
do objecto contratual;
i) zelar pela adequada guarda de documentos de cada contratação;
j) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao comprimento do regulamento
de contratação pública; e
k) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
2. O Departamento das Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Central autónomo, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
3. O Departamento de Aquisições é composto por três repartições:
a) Repartição de Serviços;
b) Repartição de Bens; e
c) Repartição de Obras e Consultoria.
4. Neste momento, o Departamento das Aquisições é dirigido por Rosália Novele.